Lei que reajustou subsídios dos vereadores em 6,31% em Herval é inconstitucional

Fonte: TJRS

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O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 505, de abril de 2006, do Município de Herval, que reajustou os subsídios dos vereadores em 6,31%. A decisão unânime ocorreu em 20/11.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, alegando afronta à Constituição Estadual (CE).

O Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator, destacou no voto que o artigo 11 da CE estabelece o princípio da anterioridade, segundo o qual as remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixadas em cada legislatura, para a subseqüente, em data anterior à da realização das eleições para os respectivos cargos.

Salientou ainda que, conforme o artigo 37, inciso X, da CF, é admitida a reposição das perdas inflacionárias, jamais a vinculação a outro Poder, a funções e cargos diferentes ou a índices que não signifiquem a mero repasse da desvalorização da moeda como ocorreu. Para o magistrado, houve ofensa aos princípios da anterioridade e da legalidade.

Proc. nº 70016131146

Palavras-chave: subsídios

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