Lei que obriga hospitais de Mauá a utilizar pulseiras eletrônicas em recém-nascidos é julgada inconstitucional

A lei foi declarada inconstitucional após ADI, a qual alegava ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação orçamentária

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei 4.665/2011, do município de Mauá. A referida lei obriga hospitais e maternidades do município a implementar sistema de segurança, com a utilização de pulseiras com sensor eletrônico, nos recém-nascidos e crianças de até sete anos, internados nos hospitais  públicos e privados do município.


A norma de inciativa do presidente da Câmara Municipal foi impugnada pelo prefeito sob alegação de que a lei acarreta em ofensa direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes e cria despesas sem prévia dotação orçamentária. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.


No Órgão Especial, o desembargador Luis Soares de Melo, relator da Adin, fundamentou em seu voto: “trata-se, logo se vê, de indevida ingerência parlamentar na gestão administrativa, a causar, por isso mesmo, situação danosa às relações institucionais entre os Poderes Legislativo e Executivo municipais. Mais. Para além do vício destacado, a norma impugnada também não indica precisamente a origem de recursos orçamentários para atender aos novos encargos criados”, completou.

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Maternidade; Princípio da separação de poderes

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