Lei nº 11.511, de 20 de julho de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00, para os fins que especifica.

Fonte: Jornal Jurid

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007

 

ORGAO     : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25103 - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

 

ANEXO

 CREDITO ESPECIAL

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0770   ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA

 20.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

04 212

 0770 09LF

 COOPERACAO TECNICA PARA MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA NO AMBITO DO MERCOSUL

 

 

 

 

 

 

 20.000.000

04 212

 0770 09LF 0001

  

 COOPERACAO TECNICA PARA MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA NO AMBITO DO MERCOSUL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 20.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 2

 90

 0

 100

 20.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 20.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 20.000.000

 

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