Lei municipal que afeta atividades no Porto de Santos é questionada no STF

Advocacia-Geral da União argumenta que legislação pode comprometer futuras licitações em áreas localizadas na cidade

Fonte: EBC Notícias

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Por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), a presidente da República, Dilma Rousseff, está questionando no STF (Supremo Tribunal Federal) uma lei municipal de Santos (SP) que afetaria serviços relacionados ao porto e comprometeria licitações de áreas localizadas na cidade. A lei questionada exclui os materiais de grande porte a granel sólido do rol de serviços portuários referentes a armazenagem, comércio, transporte e outros.


Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 316, a AGU afirma que a expressão “exceto granel sólido”, que consta no artigo 17 e em outros dispositivos da Lei Complementar Municipal 730/2011, fere preceitos constitucionais que reservam à União a iniciativa privativa para legislar sobre regime portuário (artigo 22, inciso X e 21, inciso XII).


Também é questionada na ADPF a alteração na lei municipal, feita por meio da Lei Complementar 813/13, que “condiciona à prévia autorização da autoridade municipal competente a concessão de licença para a ampliação de edificações destinadas às operações com granéis sólidos que sejam consideradas desconformes pela legislação de regência”.


A AGU defende o cabimento da ADPF por considerar que não existe no ordenamento jurídico brasileiro instrumento capaz de contestar, no STF, a constitucionalidade de lei municipal, restando a arguição como único meio processual eficaz “para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata”. Informa ainda que a Secretaria de Portos da Presidência da República editou a Portaria nº 15/2013, por meio da qual apresentou informações relativas aos empreendimentos passíveis de serem licitados dentro dos portos marítimos organizados. “Dentre tais empreendimentos, encontram-se 26 áreas localizadas no Município de Santos, cujo processo licitatório teve início no mês de agosto de 2013, com o ato de consulta pública, conforme cronograma disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria”.


A ação argumenta ainda que a União regulamentou recentemente o regime portuário com a edição da Lei Federal 12. 815/2013 (Lei dos Portos), que "dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários", além do Decreto n° 8.033/13, que a regulamenta. Assim, a presidente da República pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados, por considerar que as restrições ali previstas “podem acarretar sérios prejuízos à exploração da atividade portuária na região, atingindo não apenas os arrendamentos já existentes, mas também as áreas submetidas a processo licitatório”, acrescentando que em Santos também são realizadas operações com granéis sólidos de origem vegetal e mineral.

Palavras-chave: licitação lei complementar

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