Lei municipal de São Paulo deve incluir transmasculinos em programa de distribuição de absorventes, decide OE

A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido para inclusão de pessoas transmasculinas em lei que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.


A Adin foi impetrada por partido que pleiteou a reforma do texto do dispositivo legal, apontando que a norma se refere apenas a mulheres e não menciona pessoas transmasculinas, que sofrem igualmente da pobreza higiênica e menstrual.


O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias.”


A votação foi unânime.


Adin nº 2179353-34.2021.8.26.0000

Palavras-chave: Lei Municipal Inclusão Transmasculinos Programa de Distribuição de Absorventes

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