Lei mineira proíbe trote estudantil violento

Norma considera trote violento aquele que configura agressão física, psicológica ou moral ou outra maneira de constrangimento ou coação

Fonte: Última Instância

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O governador de MG, Antonio Anastasia, sancionou na última sexta-feira (17), a lei 21.165/14, que veda a prática de trote estudantil violento nas universidades públicas e escolas públicas e privadas.


A norma considera trote violento aquele que configura agressão física, psicológica ou moral ou outra maneira de constrangimento ou coação.


Como forma de integração entre calouros e veteranos, as instituições de ensino deverão realizar atividades solidárias com a supervisão dos professores.


De acordo com a lei, os estabelecimentos que por ação ou omissão contribuírem para a ocorrência de trote violento serão responsabilizados com penalidades estabelecidas em regulamento.


Os estudantes que praticarem trote violento também estarão sujeitos às sanções previstas no regimento da instituição de ensino.

Palavras-chave: lei estadual trote violento

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