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alfredo waknin advogado27/02/2007 12:19
Lamentavelmente o Princípio da Recuperação de Empresas se contrapõe rem relação a todos os Princípios Constitucionais de Proteção ao Trabalhador. Mais uma vez criam uma Lei para privilegiar o mal- administrador em detrimento dos trabalhadors. Muitas cláusulas da Lei 11.101 deixam a desejar, como por exemplo, a estabilidade por acidentes de trabalho, licença gestante, e estabilidade pre´- aposentadoria. São direitos protegidos por Lei específica, a CLT e pela própria Constituição. Estes são simplesmente demitidos sem qualquer direito ou respaldo, enquanto isso, os péssimos-administradores, recebem suas indenizações e continuam a vida numa ótima. è fácil ser mal administrador, quebrar uma empresa e apoiar-se numa Legislação que o isenta de suas obrigações trabalhistas.