Legista condenado por cobrança indevida

Um legista de Uberlândia deverá pagar multa de 50 vezes sua remuneração por ter cobrado R$100 para preencher um Atestado de Comunicação de Sinistro por Morte.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Um legista de Uberlândia deverá pagar multa de 50 vezes sua remuneração por ter cobrado R$100 para preencher um Atestado de Comunicação de Sinistro por Morte. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma sentença que, em 1ª Instância, havia julgado improcedente o pedido do Ministério Público (MP)

De acordo com a ação civil pública proposta pelo MP, o médico A.T.M., pertencente aos quadros da Polícia Civil estadual, teria cobrado indevidamente a quantia de R$ 100, a título de consulta, utilizando-se das dependências do Instituto Médico Legal, que funciona no prédio do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O MP alega que o médico "não poderia cobrar pela emissão de atestado de morte, porque foi ele quem aferiu a causa morte e, posteriormente, emitiu a declaração de óbito" e que os familiares do falecido tinham o direito de obter o atestado gratuitamente, "mesmo porque tal serviço foi prestado pelo mesmo enquanto agente público e em uma instituição pública que presta serviços graciosamente à população".

Para o MP, A.T.M. praticou ato ímprobo que atentou contra os princípios da Administração Pública, além de importar em enriquecimento ilícito, "diante do uso de bem público (pertencente à Universidade Federal de Uberlândia) em proveito próprio".

O médico não nega que tenha fornecido o documento, mas alega que não fez a necropsia na qualidade de legista, pois não se tratava de morte violenta ou suspeita. Ele teria agido como médico particular, pois o comunicado de sinistro para fins de recebimento de seguro não é um complemento da necropsia. Afirma, ainda, que preencheu o documento em sua residência e que apenas o entregou aos familiares do morto nas dependências da UFU.

Para o relator do acórdão, desembargador Almeida Melo, o fato de o Conselho Regional de Medicina autorizar a cobrança pelo preenchimento de formulário para concessão de benefício de seguro não afasta a conduta ilegal do servidor, pois ?a cobrança deu-se nas dependências do Instituto Médico Legal de Uberlândia?.

O desembargador deu provimento ao recurso do MP, aplicando ao servidor A.T.M. a penalidade de multa civil de 50 vezes o valor de sua remuneração no cargo de médico legista.

O desembargador Moreira Diniz lembrou-se de caso similar julgado recentemente pela 4ª Câmara Cível para afirmar que, ?lamentavelmente, parece que essa postura está se alastrando pelo Estado?. No outro caso, o médico havia feito atendimento como legista do Estado e, quando foi necessária a declaração para complementar o procedimento do seguro, queria cobrar da cidadã como se fosse um atendimento particular. ?Isso é um escândalo, assim como escândalo é o caso deste processo?, afirmou.

O desembargador Audebert Delage foi vencido em seu voto, pois entendeu que a improbidade não foi devidamente demonstrada, não havendo provas inequívocas de que o médico tenha agido com má-fé.

Processo nº: 1.0702.07.381231-6/001

Palavras-chave: legista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/legista-condenado-por-cobranca-indevida

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid