LDO de 2011 pode autorizar o Legislativo a criar despesas para o governo

É o terceiro ano consecutivo em que a Câmara inclui esses dispositivos no projeto de lei. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.

Fonte: Agência Câmara

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.) para 2011, aprovado pelo Congresso na semana passada, traz dispositivos que permitem a aprovação de projetos de lei que resultem em despesas continuadas para o governo ? que precisam ter seu impacto orçamentário estimado por no mínimo três anos. É o terceiro ano consecutivo em que a Câmara inclui esses dispositivos no projeto de lei. Nas duas vezes anteriores, o Executivo vetou esses itens ao sancionar a LDO.

Uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara inseriu os dispositivos no artigo 13 da LDO 2011. O objetivo é assegurar um montante mínimo anual de 0,1% da receita corrente líquida da União para atender projetos em tramitação no Congresso. Esse percentual representaria cerca de R$ 500 milhões, considerando a previsão de receita corrente líquida constante na Lei Orçamentária Anual para 2010 (LOALei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. - Lei 12.214/10).

Equilíbrio fiscal

Na prática, a intenção da Câmara é permitir que sejam aprovadas pelo Legislativo propostas de políticas públicas que criam despesas continuadas e que, ao mesmo tempo, seja respeitado o equilíbrio fiscal. Para isso é preciso assegurar previamente os recursos necessários ao impacto orçamentário da proposição.

Na justificativa da proposta, o autor da emenda, deputado João Dado (PDT-SP), afirma que a formação dessa reserva permitiria atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas. 101/00), que veda a criação de despesas sem a indicação da origem dos recursos. Sem isso, segundo o deputado, as propostas invariavelmente acabarão sendo rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação por serem inadequadas sob o aspecto orçamentário e financeiro. Ao final, serão arquivadas.

Vetos

Neste ano, a inclusão dos dispositivos na LDO procura responder às justificativas dos vetos presidenciais em 2008 e 2009. Nas duas ocasiões, o governo alegou que a redação do texto sugeria privilégio para o Poder Legislativo, pois só este poderia fazer uso dos recursos, o que significaria uma diferenciação entre os Poderes ? infringindo, assim, a LRF. Em 2009, também afirmou que o texto não previa compatibilidade dos projetos com o Plano Plurianual (PPALei federal com validade de quatro anos que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para o período da sua vigência. O PPA foi instituído pela Constituição como uma forma de resgatar o planejamento governamental de médio prazo no país. Apesar de conter as metas dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e do Ministério Público da União, o projeto de lei do PPA é elaborado pelo Ministério do Planejamento, com apoio dos demais órgãos federais. Segundo a Constituição, o governo federal tem de apresentar o projeto de lei do PPA ao Congresso Nacional até o final de agosto do primeiro ano da administração presidencial. A vigência vai até o primeiro ano de governo do mandato seguinte. O objetivo dessa periodicidade é garantir um mínimo de continuidade das políticas públicas entre dois mandatos presidenciais diferentes.) e com a própria LDO.

Desta vez, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação deixa claro que, para que possam fazer uso da reserva, os projetos de lei, independentemente de sua autoria, deverão ter demonstrada previamente sua compatibilidade com a legislação orçamentária, em especial com o PPA e com a LDO. Nos próximos dias, o texto da LDO 2011 seguirá para a sanção do Presidente da República.

Palavras-chave: diretrizes orçamentárias

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