Law Kin Chong tem novo habeas corpus negado

Fonte: STJ

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O comerciante chinês Law Kin Chong continua impossibilitado de sair temporariamente da prisão onde cumpre pena de quatro anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou habeas-corpus que pretendia cassar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região naquilo que se refere à restrição das saídas temporárias e ao impedimento de progressão ao regime prisional aberto.

A defesa do comerciante sustentou que, uma vez "concedido ao paciente o direito de ingressar no regime estabelecido na decisão de primeiro grau, descabe estabelecer, em decisão definitiva do órgão colegiado de segundo grau, proibições de benefícios típicos desse regime, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural, insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Carta Magna".

Alegou que a apreciação dos pedidos de saídas temporárias é responsabilidade do juízo das Execuções e, por isso, não pode a instância superior, de antemão, "estabelecer, em decisão definitiva do órgão colegiado de segundo grau, proibições de benefícios típicos desse regime", o que implica inegável supressão de instância. Afirmou, ainda, a presença dos requisitos para concessão da progressão ao regime aberto: cumprimento de mais de 1/6 do total de quatro anos da pena e boa conduta carcerária de Chong.

Para o relator, ministro Paulo Medina, a Corte estadual, ao negar a saída temporária, partiu de premissa correta: a da incompatibilidade entre a prisão provisória e a natureza desse especial benefício da execução. "De fato, a custódia provisória do paciente tem seu fundamento na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Tanto assim que, no HC 46.412-SP, tive oportunidade de examinar pedido anterior formulado pelo mesmo paciente, ocasião em que, atento à natureza cautelar da prisão a que está submetido, manifestei-me no sentido de que ?não consta haverem desaparecido os motivos que deram origem à segregação? e, mais, que nessas condições, e ?no bojo de uma execução atípica ? para usar da expressão do Ministério Público Federal -, posto que provisória, torna-se altamente questionável a saída temporária?", destacou o relator.

O ministro Medina assinalou que, neste momento de análise definitiva do pedido, mais que "altamente questionável", a saída temporária é, na verdade, inconciliável com a afirmada necessidade de prender. "Não se trata de negar ao preso provisório todo e qualquer benefício a que teria direito na hipótese de estar cumprindo pena, mas de selecionar, dentre esses direitos, aqueles que não frustrem a natureza cautelar da medida prisional. Nessa linha, nem a saída temporária nem a progressão ao regime aberto podem ser, por ora, concedidos ao paciente", afirmou.

O caso

Segundo o processo, Law Kin Chong, em associação com P. L. S., tentou corromper um membro do Congresso Nacional, no caso o deputado paulista Luiz Antônio de Medeiros, para impedir o desenvolvimento regular de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Câmara dos Deputados para apurar a invasão de produtos piratas no Brasil. De acordo com a denúncia, o comerciante chinês e seu sócio, que são acusados de ser os principais chefes do comércio de produtos falsificados no Brasil, pretendiam conseguir relatório favorável da CPI, de maneira que seus nomes fossem excluídos do relatório final das investigações.

Processo:  HC 51248

Palavras-chave: habeas corpus

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