Laboratório é condenado por troca de exames

O resultado demonstrou que ele sofria de patologias cardíacas

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o laboratório Vidacor Central de Cardiologia, localizado em Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio, a pagar R$10.200 de indenização por danos morais ao paciente A.A.R.. Ele recebeu exame com resultado trocado.

 

A pedido do seu médico, A.R. foi submetido aos exames de ergometria e holter no laboratório para investigar sintomas de stress. O resultado demonstrou que ele sofria de patologias cardíacas e seu médico, de posse do laudo, prescreveu o medicamento Atenolol para uso contínuo, sendo o paciente impedido de realizar qualquer tipo de esforço. Um mês após, ao fazer novo exame, a médica que o atendeu no mesmo laboratório admitiu a troca de resultado, uma vez que o atual não constava nenhuma anomalia.

 

“A ofensa, no caso, ficou caracterizada com a troca do exame, que colocou em risco a saúde do paciente”, afirmou a desembargadora. A decisão foi proferida no recurso do laboratório contra sentença da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, o pedido do paciente.

 

“Na espécie, o valor arbitrado (R$10.200,00) se mostra adequado, porque adotados os critérios pedagogo-punitivo e o princípio da proporcionalidade, sobretudo o fato de estar a parte autora acompanhada por médico que, prudentemente, determinou novos exames e porque ausente sequela pelo consumo desnecessário do medicamento, conforme restou esclarecido pelo perito judicial”, destacou a relatora.

 

Processo nº 0044600-80.2006.8.19.0038

Palavras-chave: exames; laboratório; condenação; médico

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