Justiça vai revisar reportagem apontada como maliciosa
Segundo autores, emissora apresentou matéria de cunho pejorativo e inverídico, que tratava do recebimento de pensão por morte
O magistrado que defere a produção de provas e a indicação de testemunhas, com marcação de audiência, incide em cerceamento de defesa se julga antecipadamente a lide sem realizar a instrução e ouvir os respectivos depoimentos. Com este entendimento, a 6ª Câmara Civil do TJ anulou parte de um processo para garantir a produção de provas e a oitiva de testemunhas, em ação que discute possíveis danos morais suportados por uma mulher e seu filho, que sustentam ter recebido tratamento malicioso, debochado e irônico em reportagem veiculada por emissora de TV da Capital.
Em 2008, segundo os autores, a emissora apresentou matéria de cunho pejorativo, inverídico e sensacionalista, que tratava do recebimento de pensão por morte, em que a mulher era identificada como “a outra”, e seu filho como “o filho da outra”. A protagonista do episódio era a viúva de um homem, a qual, após a morte do marido, descobriu que a pensão previdenciária estava em nome da autora. A reportagem teve como trilha sonora a música “Amada Amante”, de Roberto Carlos.
Com a decisão da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Vicari, o processo foi anulado em parte e deve retornar ao ponto em que as testemunhas seriam ouvidas para esclarecer todos os fatos controversos. O magistrado de 1º grau dispensara esta etapa e julgara antecipadamente a lide, com o argumento de ter assistido aos vídeos acostados aos autos e de ter formado sua convicção. Na ocasião, ele julgou improcedente o pleito dos autores.