Justiça releva delito que constituiu fato isolado na vida de um trabalhador

Trabahador apoderou-se de três cédulas de R$ 50 que estavam na caixa registradora de um supermercado, durante sua hora de folga

Fonte: TJSC

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O caixa de um supermercado na Capital foi absolvido do crime de tentativa de furto simples, após se apoderar de três cédulas de R$ 50 que estavam na registradora, durante sua hora de folga. Sob vigia dos superiores, ele foi imediatamente enquadrado e devolveu os valores.


Apesar de configurada a autoria e materialidade do delito, a Justiça aplicou o princípio da insignificância e levou em consideração circunstâncias próprias do ocorrido, como a devolução do valor por parte do réu e sua primariedade, para concluir tratar-se de um fato isolado na vida do trabalhador. Testemunhas disseram que o rapaz utilizaria o dinheiro para sair com sua namorada.


O valor que o apelado tentou furtar do supermercado não alcançava sequer quarenta por cento do salário mínimo vigente à época dos fatos, fixado em R$ 380, além do que se afigura inexpressiva a lesão jurídica ocasionada, haja vista que o crime nem chegou a se consumar, inexistindo prejuízo material para a vítima, que recuperou os valores que o apelado buscou subtrair. Alie-se a isso o fato do apelado ser primário, o que revela que a prática delituosa foi meramente um fato isolado na sua vida”, afirmou o relator, desembargador Newton Varella Júnior. A decisão foi unânime.

 

Apelação Criminal n. 2010.035516-4
 

Palavras-chave: Furto; Isolado; Justiça; Vigia; Flagrante; Devolução

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