Justiça reforma sentença e reduz valor de pensão alimentícia

A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12).

Fonte: TJAL

Comentários: (0)




Uma decisão do desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu em parte o pedido liminar requerido por J.M.M.F referente à redução dos alimentos provisionais fixados pelo juízo de 1º grau, do valor de três para um salário mínimo e meio. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12).

J.M.M.F impetrou o agravo de instrumento irresignado com a decisão da magistrada da 22ª Vara Cível da Capital ? Família, visando suspender total ou parcialmente os efeitos da decisão que determinou o pagamento de três salários mínimos incidentes sobre os seus ganhos, em Ação de Dissolução de União Estável, cumulada com pedido de alimentos. De acordo com as informações da defesa, o agravante é casado, possuindo outra família e outros filhos e sobrevive como autônomo, com ganhos que alcançam o total de R$ 1.200,00.

Destacou ainda que a agravada, mãe de sua filha menor, conta com 25 anos de idade, em plenas condições para o exercício laborativo, tanto que sempre sobreviveu por meios próprios, bem ou mal, apenas demandando o ex-companheiro depois de quase um ano de separação.

?Como é cediço, a fixação dos alimentos resume-se no binômio necessidade-possibilidade, pois que se deve levar em consideração as condições tanto do alimentante quando da alimentada, no caso, a filha menor?, explicou o desembargador James Magalhães, que concluiu afirmando que a adequação do encargo alimentício deve se situar de acordo com a possibilidade contributiva do pai.

De acordo com o voto de desembargador-relator, a menor conta com oito anos de idade, está sob a guarda materna e em fase escolar, sendo presumidas as suas necessidades, considerando-se que a mãe da menor exerce atividade profissional e pode auxiliar na manutenção das necessidades da menor.

?Diante dos fatos, mostra-se razoável que a condenação em alimentos provisionais à filha menor do agravante, não ultrapasse, neste instante, o patamar de 1,5 salário mínimo. Por fim, assinalo que, durante a instrução no processo principal, deverão ser coletadas provas para melhor se aferir o binômio necessidades/possibilidades, podendo a verba alimentar fixada por este julgador ser modificada a qualquer tempo?, concluiu o desembargador James Magalhães.

Agravo de Instrumento nº 2010.001531-8

Palavras-chave: pensão alimentícia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-reforma-sentenca-e-reduz-valor-de-pensao-alimenticia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid