Justiça reduz penas para delator do mensalão do DEM

Por ser considerado tecnicamente primário, conforme determina a lei penal vigente, teve a pena reduzida para 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, mais multa de 2% do valor do contrato

Fonte: Folha Online

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A 2ª Turma Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal negou pedidos de perdão judicial ajuizados pela defesa de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM, mas reduziu as penas estipuladas em duas sentenças condenatórias.


As condenações, de primeira instância, são relativas à época em que era presidente da Codeplan (Companhia de Planejamento do Distrito Federal).


Segundo o TJ, a colaboração de Barbosa prestada ao Ministério Público na operação denominada Caixa de Pandora não foi determinante nos processos.


No recurso, a defesa sustentou que o réu colaborou intensivamente com as investigações, fazendo revelações importantes ao Ministério Público sobre o funcionamento e as pessoas beneficiadas pela corrupção implantada na capital federal.


Os advogados destacaram ainda que a colaboração de Durval Barbosa teve custo pessoal imensurável, já que ele vive confinado, com proteção policial 24 horas por dia.


De acordo com a defesa, "o Estado não pode negar a relevância de sua colaboração", cujas revelações atingiram os Poderes Legislativo e Executivo, o Tribunal de Contas e o Ministério Público do DF.


Os desembargadores consideraram que nos processos em questão, ajuizados em 2005 e 2006, a colaboração de Barbosa não foi determinante para elucidar essas acusações, ocorridas em período anterior à delação premiada, concedida em 2009, a ponto de ele fazer jus ao perdão judicial.


Nos dois processos, o ex-presidente da Codeplan foi condenado por dispensa indevida de licitação em contratos firmados entre a Codeplan e a empresa Patamar Manutenção de Domínio e a Codeplan e a empresa Evidência Pesquisa de Opinião e Mercado.


Pena reduzida


No primeiro processo, Barbosa havia sido condenado a 2 anos e 13 dias de detenção, em regime inicial semiaberto --pena já deduzida a redução de 2/3 da pena por conta da delação premiada, multa de 4,5% do valor do contrato de R$ 9.879.600, mais o ressarcimento do dano causado ao erário, no valor total do contrato.


Por ser considerado tecnicamente primário, conforme determina a lei penal vigente, teve a pena reduzida para 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, mais multa de 2% do valor do contrato.


Nesse mesmo processo, Barbosa foi absolvido de ressarcir o dano ao erário por não haver permissão na lei para esse tipo de punição por juiz criminal, à época do contrato.


O Ministério Público, no entanto, poderá entrar com novo pedido de ressarcimento do dano na área cível.


No segundo processo, a pena de detenção também foi reduzida a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção por conta da primariedade, o que provocou a prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena em concreto, conforme determina o Código Penal.


 

Palavras-chave: Primário; Réu; DEM; Mensalão; Delator; Prisão

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1 Comentários

rafael autonomo02/04/2011 18:53 Responder

E O MENSALÃO? O LULA DIZ QUE AGORA VAI PROVAR A INOCENCIA DOS PTralhas ACUSADOS! TÁ NA CARA! COLOCOU OITO DOS ONZE MINISTROS NO STJ PARA O JULGAMENTO!

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