Justiça reconhece legalidade em nomeação de soldados combatentes

Candidatos haviam impetrado mandado de segurança contra ato do Estado de Alagoas, alegando que este teria nomeado, em caráter precário, candidatos classificados em colocações inferiores as suas

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, provimento ao mandado de segurança impetrado por Aluísio Rodrigues e Sidiclei Alves, aprovados em concurso público para o cargo de soldado combatente, sob alegação de que o Estado teria nomeado outros candidatos classificados em colocações inferiores as suas. A decisão foi proferida durante a sessão desta terça-feira (25).


Em seu entendimento, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, negou o pedido, afirmando não haver ilegalidade na nomeação dos candidatos em classificação inferior ao dos impetrantes, posto que o Estado apenas obedeceu a um comando judicial.


Ocorre que, apesar dos candidatos nomeados através do aludido decreto estarem em classificação inferior a dos impetrantes, a administração apenas obedeceu a um comando judicial, não tendo, portanto, inobservado a ordem de classificação, até porque não houve ato espontâneo por parte da administração”, afirmou o relator.


Aluísio Rodrigues de Souza Júnior e Sidiclei Alves de Souza relatam que se submeteram a um concurso público realizado pela Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no ano de 2006, para o cargo de soldado combatente, sendo aprovados em 2441º e 2496º lugares, respectivamente. Impetraram mandado de segurança contra ato do Estado de Alagoas, que teria nomeado, em caráter precário, candidatos classificados em colocações inferiores as suas. Inconformados, aduziram que o receio de dano irreparável restaria configurado na necessidade de realizar os exames eliminatórios previstos no edital do concurso, pleiteando a concessão da ordem.


O Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas contestou, sustentando que os concursados não possuem direito adquirido, mas sim, mera expectativa, já que as nomeações dos candidatos em classificação inferior aos destes se deu em obediência a uma ordem judicial.

Palavras-chave: Nomeação; Caráter; Classificação; Mandado; Combatentes

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