Justiça reconhece direito de homem com visão monocular à isenção do imposto de renda

O homem disse já havia requerido o direito na esfera administrativa, contudo não obteve sucesso, momento em que recorreu ao Judiciário a fim de ter seu pedido acolhido.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu o direito de um homem com visão monocular à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. O homem disse já havia requerido o direito na esfera administrativa, contudo não obteve sucesso, momento em que recorreu ao Judiciário a fim de ter seu pedido acolhido.


Na defesa, o Distrito Federal sustentou que a cegueira monocular não se encontra no rol taxativo de doenças que asseguram o benefício da isenção, conforme o artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Além disso, alegou que “a perícia oficial não constatou doença elegível”.


Na sentença, o Juiz mencionou que “Em perícia médica oficial, constatou-se apenas que a parte autora não é portadora de doença especificada em lei. Entretanto, a perícia informa expressamente a existência de cegueira unilateral por tempo indeterminado [...]”. Assim, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento pacificado reconhecendo que “a cegueira monocular também importa em isenção do IRPF aplicável sobre proventos de aposentadoria”.


Nesse sentido, o julgador declarou a inexistência de obrigação tributária por parte do autor, bem como condenou o DF a restituir os valores descontados, a título de imposto de renda, desde maio de 2017.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0726419-30.2022.8.07.0016

Palavras-chave: Visão Monocular Reconhecimento Direito Isenção Imposto de Renda

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