Justiça pune com multa ex-vereador cassado em Apiacá

Ex-vereador foi condenado ao pagamento de multa no valor equivalente a seis salários mínimos por improbidade administrativa

Fonte: TJES

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Cassado pela Justiça Eleitoral poucos meses depois de se eleger em 2008, juntamente com o prefeito J.C.F., do vice A.B.L. e de outros dois parlamentares e dois suplentes, o ex-vereador S.C.P., de Apiacá, acaba de ser condenado também por atos de improbidade administrativa a multa civil de seis salários mínimos, que podem ser pagos parcelados em três vezes. É a mesma punição aplicada, em outro processo, ao ex-prefeito J.C.F..


Na sua sentença nos autos do processo 005.09.000554-6, o juiz Carlos Roberto Almeida Amorim salienta que há reunião de provas suficientes para caracterizar inúmeras irregularidades no processo licitatório para reforma de prédios públicos, ficando demonstrado que a licitação foi realizada em total desrespeito à legalidade e moralidade, “fatalmente violados, ficando à mercê dos interesses particulares e políticos de interessados diretamente na execução das obras”.


De acordo com o juiz, o engenheiro que assina as planilhas orçamentárias disponibilizadas pelo Município de Apiacá é M.A.T.M., que vem a ser o pai do engenheiro responsável pelas empresas vencedoras da licitação, E.B.B.V.M..


Em sua denúncia, o Ministério Público afirma que, apesar da aparente legalidade, verifica-se que a licitação para ampliação e reforma do Posto de Saúde US-3, da rua Coronel Augusto Cezário, que teve como vencedora a empresa Apiacá Construções e Montagens Ltda, foi realizado em total desrespeito aos princípios basilares do Direito Administrativo.


E, ainda, o MP assegura que a Assessoria de Engenharia do Ministério Público (ASEN), após uma visita in loco, em que foi observado cada item do contrato e sua efetiva execução, constatou uma divergência substancial, chegando-se ao montante de R$ 25.286,23, que foi pago à empresa, diluído ao longo do contrato, sem que tenha havido uma contraprestação.


O grupo político, do qual S.C.P. faz parte, foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e de autoridade. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, em data próxima do pleito de 2008, as Polícias Civil e Militar foram acionadas e apreenderam caminhões com mercadorias, como materiais de construção, que seriam entregues para eleitores de Apiacá.


Ficou comprovado um esquema de doação de dinheiro e fornecimento de material de construção, aliado a um esquema de realização de obras gratuitas, com o objetivo de beneficiar os envolvidos, angariar votos e influenciar o resultado do pleito, evidenciando uma ação coordenada de compras de votos que se valia, principalmente, da situação econômica desvantajosa dos eleitores mais humildes.

 

Processo nº 005.09.000554-6

Palavras-chave: Política; Improbidade administrativa; Multa; Cassação

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1 Comentários

sergio m b auxiliar de serviços gerais17/04/2012 22:22 Responder

valeu, depois dizem que e lenta

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