Justiça pronunciou comerciário para ser submetido a júri pela morte da ex-companheira

Sentença foi preferida na sexta-feira, pela juíza da 1ª. Vara de Violência Doméstica Contra a Mulher da Capital

Fonte: TJPA

Comentários: (0)




O ex-comerciário André da Silva Barbosa, 26 anos, será submetido a julgamento popular, para responder por homicídio praticado contra a ex-companheira Shirlene Suelem dos Santos Alves, 21 anos. A sentença de pronúncia do réu, para ser submetido a júri foi proferida na última sexta-feira, 10/12, pela juíza Rosa de Fátima Navegantes, da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher. A data do julgamento ainda não foi definida, mas, caso a defesa do ex-comerciário não recorra da decisão perante o TJ-PA, o julgamento poderá ocorrer no primeiro semestre do próximo ano. 


No interrogado prestado à Justiça em 14/10, assistido pelo advogado Dorivaldo Belém, o réu alegou que, “disparou contra a ex antes que ela atirasse”, alegando legítima defesa. O crime ocorreu dia 31 de outubro de 2009, na casa onde o casal vivia há quatro anos, localizada no conj. Costa Brasil, rodovia Augusto Montenegro, bairro Parque Verde, periferia de Belém. A vítima deixou órfã uma menina de um ano, que está sob a guarda da avó.  


A juíza ouviu sete testemunhas na audiência de intrução do processo, algumas comuns à acusação e a defesa. Barbosa se declarou arrependido e alegou que a arma usada no crime seria de propriedade da própria vítima, que trabalhou como voluntária da Polícia Militar e teria conseguido a arma.


De acordo com a versão do réu, antes de efetuar os disparos teria se escondido da vítima na área de serviço, mas a ex estava furiosa e teria arrancado a maçaneta da porta, chegando a lesionar o réu, no ombro, com uma faca, quando este confirmara que estava tendo outro relacionamento. Ele disse, ainda, que a vítima teria corrido na direção ao móvel onde estaria a arma, mas, ele conseguiu apanhar primeiro e efetuar os disparos.


Entre os depoimentos prestados pelas testemunhas e informantes está o da mãe da vítima.  Arilene de Lima Santos declarou que a filha era uma jovem meiga e muito carinhosa com o filho e com o réu. Ela informou que os dois viviam em harmonia até que o réu começou a trair a companheira, com uma colega comerciaria. Aconselhada pela mãe, a vítima chegou a se separar do parceiro, mudando-se para a casa da mãe, mas, o réu costumava visitar a ex-mulher e o filho e saia com os dois para passeios e lanches. No dia do crime o réu teria ligado para a ex-mulher, e quem teria atendido o telefonema fora uma cunhada da vítima. Logo após, a vítima retornou a ligação e em seguida foi ao encontro do réu, e não mais voltou.  


Uma vizinha do endereço onde a vítima morou com o companheiro confirmou as declarações prestada pela mãe à Justiça. Segundo a vizinha a jovem era meiga e muito carinhosa com a filha. Ela disse, ainda, que o casal costumava receber as pessoas e promover churrascos nos finais de semana com parentes e amigos, e que teria visto a vítima agredir o réu uma única vez e que essas brigas aconteciam devido a bebedeira do réu, e por ele ter arranjado uma amante. A vizinha contou ter visto a amante visitando a casa do casal, na ausência da companheira quando esta estava na casa da mãe.


A então amante e atual companheira do réu, Vilma Pedrosa Gomes, operadora de caixa, também foi ouvida e confirmou que o relacionamento começou quando o réu ainda morava com a vítima. Ela disse que não presenciou o crime, e que o companheiro após efetuar os disparos teria ligado para ela e lhe revelado: “fiz uma besteira”.

Palavras-chave: Ex-companheira; Assassinato; Relacionamento; Amante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-pronunciou-comerciario-para-ser-submetido-a-juri-pela-morte-da-ex-companheira

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid