Justiça proíbe embaixada do Uruguai de descontar imposto de renda estrangeiro de empregado contratado pela CLT

Fonte: TRT 10ª Região

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Palavras-chave: imposto

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1 Comentários

Ronaldo Gerente Financeiro09/03/2011 18:04 Responder

Bastante oportuna a apresentação desta base normativa para este pagamento de salário para uma funcionaria uruguaia. Aproveitando esta questão, gostaria de saber qual é a base no Direito Internacional ou Convenção de Viena que possibilite o pagamento em dólares americanos ou euros para funcionários consulares em paises que fazem parte do boicote feito pelos EUA, a saber: Coréia do Norte, Iran, Sudão e Miramar. Grato

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