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Ronaldo Gerente Financeiro09/03/2011 18:04
Bastante oportuna a apresentação desta base normativa para este pagamento de salário para uma funcionaria uruguaia. Aproveitando esta questão, gostaria de saber qual é a base no Direito Internacional ou Convenção de Viena que possibilite o pagamento em dólares americanos ou euros para funcionários consulares em paises que fazem parte do boicote feito pelos EUA, a saber: Coréia do Norte, Iran, Sudão e Miramar. Grato