Justiça proíbe cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel

Ação é baseada em lei que só prevê tarifa após 35 km da Sé. Governo de SP ainda pode recorrer contra a decisão.

Fonte: G1

Comentários: (1)




Ação é baseada em lei que só prevê tarifa após 35 km da Sé. Governo de SP ainda pode recorrer contra a decisão.

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a cobrança de pedágio nas 13 praças do Rodoanel Mário Covas. A decisão de primeira instância ocorreu durante análise do mérito da ação civil pública impetrada contra o governo estadual e contra a concessionária da rodovia. Em janeiro deste ano, o mesmo juiz concedeu liminar determinando o fim da cobrança, mas a medida foi derrubada em poucas horas. A cobrança começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Atualmente os motoristas pagam R$ 1,30 em cada saída do anel viário.

A nova determinação deverá ser publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial, mas cabe recurso. O G1 entrou em contato com a assessoria do governo paulista, que ainda não se manifestou. A concessionária de rodovias CCR informou que vai manter a cobrança de pedágio em todas as praças.

"Decreto a nulidade do ato administrativo que autorizara a cobrança de pedágio nas treze praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas trecho Oeste, em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da Capital", decidiu o juiz.

A advogada que representa o autor da ação civil pública, Carmen Patricia Coelho Nogueira, considera que a sentença, assim como a liminar determinada pelo mesmo juiz em janeiro deste ano, foi muito bem fundamentada.

"Essa decisão põe fim ao processo, mas quem não concorda pode recorrer", afirmou Carmen Patrícia. "Ainda não terminei de ler, mas assim como a liminar, estou achando muito bem fundamentada. Pelo que estou lendo , foi correta a decisão dele nos termos que pedimos na ação, porque consideramos ilegal essa cobrança. Entendemos que a lei proíbe pedágio no raio de 35 km a partir da Praça da Sé. A base da ação popular é essa", disse ela.

Em comunicado divulgado pela Agência Estado, a CCR informou que a manutenção da cobrança tem como base a orientação da Artesp, baseada numa decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de 9 de janeiro deste ano. Acrescentou que a determinação vale até que o processo seja solucionado defintivamente, sem possibilidade de novos recursos.

A concessionária informa que se baseia na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a liminar pelo fim da cobrança até o trânsito em julgado da ação, sem possibilidade de novo recurso judicial.

Palavras-chave: pedágio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-proibe-cobranca-pedagio-no-trecho-oeste-rodoanel

1 Comentários

Leopoldo Luz advogado29/07/2009 9:56 Responder

Parabéns à dra Carmen Patrícia pela sua atuação na AÇÃO POPULAR (não é ação civil pública) e ao juiz dr Rômulo por essa corajosa decisão que resgata a justiça diante do descumprimento da lei pela Autoridade Estatal, que é quem mais deveria respeitá-la. Pena que corretísssimas decisões como esta, dificilmente atingem o trânsito em julgado, em face do poder dos interesses econômicos envolvidos.

Conheça os produtos da Jurid