Justiça proíbe Caixa de negar crédito para quem deixou de pagar empréstimo há mais de cinco anos
Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa
Brasília – Clientes que deixaram de pagar empréstimos há mais de cinco anos não podem ter o crédito restringido pela Caixa Econômica Federal. Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que qualquer informação negativa de correntistas inseridas em cadastro ou banco de dados interno antes desse prazo não pode ser usada na concessão de empréstimos e financiamentos. Caso o cliente tenha o crédito rejeitado, o banco também terá de apresentar uma justificativa.
A decisão é válida para todo o país e tem como base o Código de Defesa do Consumidor. A legislação, de acordo com o tribunal, estabelece que os cadastros de consumidores não podem conter informações negativas de mais de cinco anos e garante acesso a esses dados pelos clientes. O Ministério Público Federal, autor da ação, alega que essa norma tem como objetivo impedir que o consumidor seja eternamente punido por fatos antigos, o que configura pena de caráter perpétuo, proibida pela Constituição Federal.
O processo teve origem na 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que condenou o banco em primeira instância. A Caixa recorreu no TRF-5, onde também perdeu a ação, mas decidiu contestar novamente a sentença por meio de embargos de declaração. Para o TRF-5, a decisão não prejudica os riscos de negócio da Caixa, porque a instituição pode continuar a avaliar o perfil, a renda e o endividamento do cliente, desde que não sejam considerados dados de mais de cinco anos. Procurado pela Agência Brasil, o banco não informou se foi notificado nem se recorrerá da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fernando Pedro advogado11/10/2011 10:08
Muito bem!! Isso demonstra o império do Estado Democratico de Direito, as instituições financeiras tem outros meios para reaver seus créditos, e pela máxima \\\" o direito não socorre quem dorme\\\", aplicação do preceito contido nesta decisão é mais uma nobre garantia reconhecida ao cidadão.
Everson Aquino Advogado11/10/2011 10:33
Recentemente perdi uma ação em primeiro grau em caso totalmente análogo onde o meu contratante teve crédito rejeitado por banco privado por constar restrição na \\\"lista negra\\\" dos bancos. Ainda bem que o STJ parece estar a colocar um fim nas restrições internas existentes nas instituições financeiras. Vou recorrer ao TJMS para ver se o entendimento vai ser o mesmo do STJ. Estou pagando para ver!