Justiça permite aborto de feto anencéfalo em SP

A defensoria argumenta que a avaliação médica foi de que não havia possibilidade de tratamento para a má formação do feto e que a continuidade da gravidez poderia trazer riscos físicos e psicológicos à mulher

Fonte: Folha. SP

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Um casal conseguiu na Justiça, nesta terça-feira (1), liminar que permite o aborto de feto anencéfalo, com cerca de seis meses da gestação. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, em São José do Rio Preto (438 km de SP).


"Não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto", afirmam os defensores Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura, na ação.


A defensoria argumenta que a avaliação médica foi de que não havia possibilidade de tratamento para a má formação do feto e que a continuidade da gravidez poderia trazer riscos físicos e psicológicos à mulher.

Palavras-chave: Feto anencéfalo; Aborto; Liminar; Gravidez

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2 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico04/02/2011 22:55 Responder

São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Senhor Diretor: A Primeira Instância - Juizo natural - errou! Alguns magistrados não se convencem facilmente! Mulher pobre será sempre pobre! Alguns magistrados sabem disso porque vieram da mesma pobreza da mulher pobre que pede socorro ao Poder Judiciário etc. Porém, a Segunda Instância resolveu corrigir o equívoco... Antes tarde do que nunca! Parabéns Tribunal! Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico

GLÁUCIO VERAS MÉDICO NEUROCIRURGIÃO E ADVOGADO06/02/2011 21:19 Responder

Mais do que acertada a decisão, mostra, enfim, o compasso entre o Tribunal e a Ciência. Há trinta e cinco anos sou neurocirurgião, e cansei de ver o sofrimento dos pais diante de um diagnóstico perdido de um feto anencéfalo. sem jeito e sem futuro é a manutenção de tal gravidez. Só fanáticos religiosos ou imbecís de carteirinha mantem tal coisa. Parabens!

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