Justiça paulista indefere pedido de resposta de vereador contra revista

Publicação não extrapolou o direito de informar e apenas transcreveu conclusões da Polícia Federal

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital julgou extinta ação ajuizada por um vereador da Câmara Municipal de São Paulo que requereu pedido de resposta contra uma revista semanal de informações. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.


A publicação produziu matéria, em outubro de 2013, a respeito de investigação sobre suposto esquema de corrupção envolvendo empresas do ramo de transporte público e políticos paulistas. O autor alegou que a reportagem continha diversas inverdades, distorções e insinuações em relação a ele e solicitou à revista direito de resposta, que não foi atendido. A empresa que edita o semanário afirmou que o assunto é de interesse público e que o vereador foi indiciado pela Polícia Federal.


Para a juíza Flavia Poyares Miranda, a revista não extrapolou o direito de informar, limitando-se a transcrever conclusões da investigação conduzida pela Polícia Federal. “Na hipótese dos autos, ressalvado entendimento diverso, não se revelou abuso na divulgação e reprodução de material obtido através de denúncias, o que acarreta a improcedência do pedido formulado”, anotou em sentença a magistrada.

Palavras-chave: direito civil direito de resposta direito de informar

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