Justiça paulista absolve acusada de estelionato

Acusada por estelionato em razão de fraude com cheque foi absolvida por falta de provas

Fonte: TJSP

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A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu F.C.T. da acusação da prática de estelionato.        


De acordo com a denúncia, em condutas que se estenderam de 27 de setembro de 1997, entre a Rua da Consolação e a Rua Oscar Freire, nesta Capital, até 1º de dezembro daquele ano, a acusada obteve vantagem ilícita em prejuízo de A.W.D., induzindo-a ou mantendo-a em erro, mediante meio fraudulento consistente em adulterar o valor de face do cheque assinado pela vítima.


Consta da acusação que, na data em que se iniciaram os fatos, A.W.D. comprou um talão de estacionamento público da acusada ou um de seus auxiliares, vendedores autônomos, e o pagou com cheque, originalmente preenchido no valor de R$ 21,00. A ré teria falsificado o cheque, de modo a induzir a erro funcionários do banco sacado e o depositário. O valor foi adulterado para R$ 390,00 e, após depositá-lo em sua conta, F.C.T. teria ficado com a diferença de R$ 369,00.


Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca ponderou: “Nenhuma prova foi produzida em juízo. Temerária a condenação. Frágeis os indícios de que tenha acontecido o que constou na acusação, como bem adiantado pelas partes”.


“São graves as consequências no caso de condenação. O panorama deve ser firme, sério e sereno. Não foi esse o quadro que remanesceu ao cabo da instrução criminal”, concluiu a magistrada ao absolver F.C.T.

 

Processo nº 0013021-64.1998.8.26.0050

Palavras-chave: Estelionato; Absolvição; Provas; Cheque; Fraude

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