Justiça nega pedido e multa cliente que queria comprar carro por R$ 0,01
O consumidor foi multado em R$ 345 reais por, de acordo com o entendimento do juiz, agir de má fé, causando desprestígio à Justiça
Um cliente entrou na Justiça alegando danos morais após uma loja se negar a vender um carro por R$ 0,01. O juiz negou o pedido e ainda multou o cliente por agir de má fé. A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Cláudio Ferreira de Almeida Junior afirmou à Justiça que foi atraído à concessionária Nova Chevrolet Tatuapé, na zona Leste de São Paulo, ao ver uma faixa que dizia "Deu a louca no gerente. Veículos a preço de banana". Segundo Junior, um veículo modelo Agile, da Chevrolet, estava anunciado por apenas R$ 0,01, mas na hora da compra foi oferecido por R$ 34,5 mil.
Após ter sido informado do verdadeiro preço por uma vendedora, ele diz ter procurado o gerente da loja. Ainda segundo Junior, o gerente lhe informou que o anúncio servia apenas para atrair consumidores, e que o carro não poderia ser vendido por R$ 0,01.
O cliente alegou à Justiça que o episódio lhe causou grande frustração e pediu que a concessionária fosse condenada a pagar indenização por danos morais.
A loja alegou que o cartaz nunca existiu e disse que, ainda que existisse, seu texto deveria ter sido interpretado de forma "figurativa". A loja alegou à Justiça que o consumidor agiu de má fé e que sua ação é "sem pé nem cabeça".
O juiz da 4ª Vara Cível de Suzano (SP) negou o pedido do consumidor e afirmou que não expectativa frustrada.
"Qualquer pessoa dotada de médio discernimento poderia chegar à compreensão inarredável de que a propaganda era simbólica. Não houve, outrossim, propaganda enganosa, o que ocorre somente quando é capaz de induzir o consumidor em erro", escreveu o juiz em sua decisão.
Ele alegou ainda que "é público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01, nada há no mercado que se negocie por tal valor".
Consumidor foi condenado a multa de R$ 345.
O juiz entendeu que Cláudio Ferreira de Almeida Junior teve má fé e que "a forma como agiu causa desprestígio à Justiça".
De acordo com a sentença, Junior foi condenado a pagar os custos do processo e os honorários do advogado da concessionária (estabelecidos em R$ 1.000), além de pagar uma multa de R$ 345.
Por não ter condição financeira, ele recebeu da Justiça um benefício que o desobriga do pagamento dos outros valores e terá que pagar apenas a multa.
A defesa do consumidor informou que vai recorrer da decisão.
Pollianna Estudante11/08/2012 13:48
kkkkkkkkk.....bem feito
Antonio Luiz Nogueira advogado11/08/2012 19:04
Na verdade existe um excesso de abuso por parte do poderio economico, inobstante, manda que pode, porém, in causam, ante a narrativa exposta em razao da decisão, realmente não merece a presente ação consumidor, prosperar, haja vista a disparidade de informação que qualquer um em sâ consciencia assim entenderia. Logo, a decisao foi acertada.
JORGE ANTUNES Advogado11/08/2012 20:59
Concordo com a decisão... estão banalizando o dano moral... qualquer pisão no pé é interpretado como lesão ao direito de quem sofreu a ação... já passou da hora da Justiça aplicar a sanção da litigância de má fé a esses engraçacinhos.
hermanno agente13/08/2012 9:13
bom dia, isso é propaganda enganosa, pode ser que a empresa faça alguma promoçõa, isso é captação de cliente, propganda enganosa, não importa o valor do objeto, Ex. leite vendendo 0,79 sai no jornal eu se que este leite não custa, mas as mepresas mercados grandes compram em grande quantidade e então eles vendem a este valor para captar clientes, vc compra o leite e sempre termina levando outros produtos com preço as vezes bem maior a descompensação está ai! eu acredito que oferece o prodtuo tem de vender por ele e acabou... assim eles vão parar com este tipode propaganda enganosa o código de defesa do consumidor é bem claro ou então vamos rasgar o código...e deixar os \\\" mal intencionados\\\" atacarem e fazerem o que bem entender e quiser...
Essio de Moraes advogado13/08/2012 9:53
E o advogado do cidadão, postulou tb de má fé, poderia supor que a ação não poderia prosperar!!! Muita falta de sensibilidade de ambos, autor e procurador!.
Jorge advogado13/08/2012 10:16
Infelizmente alguns colegas abusam da condição de advogado, é justo a extensão da multa ao causidico que patrocinou o pedido.
Orlando Baleroni advogado13/08/2012 13:37
Creio que o colega que assinou a petição inicial mereceria uma bela representação junto ao TED da OAB local.
Anselmo Acacio de Jesus advogdo13/08/2012 15:33
As empresas fazem este tipo de propaganda (brincadeira de mal gosto - pegadinha) por que sabem que não serão punidas! Condenações por danos morais n valor de R$ 1.000,00 é comum, caso em que o Cidadão/cosumidor realmente foi lesado. Neste caso também há a banalização da moral, ou não?
Paulo de Jesus advogado14/08/2012 9:30
bom, a decisão faltou um pouco. Deveria aplicar também ao patrono do autor, haja vista, previsão legal no art. 32 do Estatudo da OAB
Larissa Valente Advogada17/08/2012 21:45
Caros colegas advogados, vocês estão equivocados duplamente. Primeiro que o advogado não tem culpa se a demanda do cliente foi infrutífera. Nossa obrigação é de meio e não de resultado. Apenas cabe ao advogado utilizar de todos os meios de prova e fundamentação (leis, doutrina e jurisprudência) para preservar o direito do seu cliente. Segundo! Como o sr. Hermano bem colocou, a concessionário utilizou-se de propaganda enganosa, mentirosa para captar clientes. O código de defesa do consumidor, a jurisprudência e a boa doutrina é UNÂNIME ao afirmar que a OFERTA vincula o vendedor. Se a oferta dizia que o carro era 1 centavo e ponto, ele deve ser vendido por 1 centavo. Quem agiu de má-fé ao meu ver foi a concessionária. Se eu fosse o patrono deste consumidor entrava com um baita recurso pro TJ.
Taciano Borges Advogado 19/08/2012 16:02
Cara Colega, não pude deixar de, no mínimo, dar meus parabéns ao seu brilhante comentário!!! É graças à voce que ainda existe um pingo de respeito à nossa classe!!!
Alexsandro henrique vendedor 27/08/2012 21:15
imagino que neste caso prevaleceu o poderio aquisitivo,pois era um simples cidadao procurando direitos contra uma nao simples concessionaria.Amados, advogado como voce sempre faz a diferença e por isso que ainda acredito na justiça,por existir honestidade que nem sempre vem de quem deveria ver com honestidade.DEUS A ABENÇOE !(LEI É LEI)
Ariel Pinto Estudante 03/09/2012 22:54
Concordo com a nobre advogada, eis que a questão é sobre a propaganda que capta clientes com uma determinada oferta, e esta vincula o produto ao cliente se ele a aceita. Portanto, é discutível em sede de recurso a lide.
Paulo Roberto Advogado21/08/2012 18:20
Penso como diz o ditado: \\\"caldo de galinha e bom senso não fazem mal a ninguém.\\\"
Antonio Carlos ADVOGADO06/09/2012 21:48
Não acredito que o cliente, autor da ação, queria simplesmente comprar o carro e levar vantagem; Acredito que a indignação dele, é com uma propaganda que induz clientes se disporem ir até a concessionária, e ao chegar lá, deparar-se com uma brincadeira. Isto deveria ser encarado pela justiça como um alerta aos empresários, para que tomem mais cuidado ao \\\"criar brincadeiras\\\" que possam servir apenas de um chamarisco inconveniente e ficar por isso mesmo.