Justiça nega liminar para camelôs da Central do Brasil

A juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Simone Lopes da Costa, garantiu nesta terça-feira, dia 27, o prosseguimento dos trabalhos de limpeza e demolição do Mercado Popular da Central do Brasil, que pegou fogo na tarde de ontem. Proprietários de lojas incendiadas queriam que o trabalho se limitasse à demolição de dois prédios, e nada mais fosse feito no local antes de uma resposta do governador do Estado sobre a reconstrução do camelódromo. No entanto, o pedido de liminar foi negado.

Fonte: TJRJ

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A juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Simone Lopes da Costa, garantiu nesta terça-feira, dia 27, o prosseguimento dos trabalhos de limpeza e demolição do Mercado Popular da Central do Brasil, que pegou fogo na tarde de ontem. Proprietários de lojas incendiadas queriam que o trabalho se limitasse à demolição de dois prédios, e nada mais fosse feito no local antes de uma resposta do governador do Estado sobre a reconstrução do camelódromo. No entanto, o pedido de liminar foi negado.

Na decisão, a juíza escreve que a própria Associação Assistencial do Microempresário Diferenciado da Área Central, que assina o mandado de segurança, informa que o contrato de permissão de uso do local prevê sua rescisão automática, em caso de força maior, sem a cobrança da taxa de ocupação. Sendo assim, segundo ela, o Poder Público pode usar a área como achar melhor, desde que satisfeito o interesse público, não havendo nos autos nenhuma prova de que a pretensão do Governo do Estado viole algum princípio ou norma de direito.

?É fato incontroverso que a área discutida nos autos sofreu incêndio de grande porte, sendo certo que há necessidade de retirar todo material existente na área em decorrência do incêndio, de modo a evitar novos acidentes. O próprio impetrante não se opõe à demolição do Hotel Severinha e do Sobrado ao lado deste, pois informa que colocam a população em risco, mas não informa porque o restante da área não coloca a população em risco. Ora, toda área atingida pelo incêndio coloca a população em risco, não só os pontos citados?, destacou a juíza.

Processo nº: 0129994-30.2010.8.19.0001

Palavras-chave: camelôs

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