Justiça nega liberdade à autuado por tentativa de feminicídio

O fato aconteceu quando a vítima foi à sua residência, acompanhada de agentes da Polícia Civil, em razão de medidas protetivas que foram concedidas anteriormente, para apanhar roupas e objetos pessoais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão de W. B. d. M., preso em flagrante e autuado pela polícia pela prática, em tese, de tentativa de homicídio, crime previsto no art. 121, §2º, inciso VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. A audiência ocorreu no domingo, 7/6.


Após os relatos do preso e ao analisar os elementos concretos existentes nos autos, o juiz entendeu existirem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado como “único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto”.


De acordo com informações dos autos, o fato aconteceu quando a vítima foi à sua residência, acompanhada de agentes da Polícia Civil, em razão de medidas protetivas que foram concedidas anteriormente, para apanhar roupas e objetos pessoais. Enquanto reunia seus pertences e aproveitando-se de um momento de distração da vítima, o companheiro desferiu contra ela dois golpes de faca, que ficou cravada no pescoço da ofendida.


“Tudo isso, repita-se, na frente de policiais civis que auxiliavam a vítima a deixar a residência. Assim, fica absolutamente claro que nada pode deter a sanha criminosa e violenta do custodiado, senão a prisão preventiva”, ressaltou o juiz em sua decisão.


O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, onde tramitará o processo.


Processo: 2020.10.1.001389-2

Palavras-chave: CP Prisão Preventiva Tentativa de Homicídio Prisão em Flagrante Tentativa de Feminicídio

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