Justiça nega indenização a consumidor barrado em porta giratória de banco

O autor foi impedido de entrar em uma agência do banco, por conta do travamento da porta giratória, que conta com detector de metais. Apenas por isto, diz a decisão, ele se sentiu lesado em sua moral, dizendo-se colocado em situação ?de vexame e constrangimento?.

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível de Pedregulho, negou pedido de indenização por danos morais a um consumidor em ação movida contra o Banco do Brasil. O autor foi impedido de entrar em uma agência do banco, por conta do travamento da porta giratória, que conta com detector de metais. Apenas por isto, diz a decisão, ele se sentiu lesado em sua moral, dizendo-se colocado em situação “de vexame e constrangimento”.


Em nenhum momento, afirma o magistrado, o consumidor relatou ter sido ofendido, xingado ou coisa parecida. O que o ofendeu “foi ter sido barrado (ainda que por quatro vezes) na porta giratória, instalada para dar mais segurança a toda a população. Trata-se apenas de mais um aborrecimento como tantos outros que todos nós enfrentamos na vida. Ele (o autor) deveria olhar para o lado e aprender o que representa um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade”, finaliza o juiz em sua decisão.

 

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Detector de Metais; Situação de vexame; Constrangimento

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