Justiça nega dano moral em ação contra reportagem do ?Fantástico?

De acordo com o juiz, ?a matéria jornalística não excedeu o direito à informação, visando à prestação de informações de interesse da população, interesse público stricto sensu, sendo inerente à atividade jornalística?

Fonte: TJSP

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O juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro negou indenização por danos morais à autora que pleiteou reparação em ação de indenização contra a Rede Globo de Televisão. A emissora exibiu no programa ‘Fantástico’ reportagem que mostrou facetas da medicina ortomolecular, com entrevista da autora em seu consultório.


Segundo o juiz Décio Luiz José Rodrigues, “a matéria jornalística não excedeu o direito à informação, visando à prestação de informações de interesse da população, interesse público stricto sensu, sendo inerente à atividade jornalística”. Ainda, de acordo com a decisão, “impedir que a imprensa divulgue fatos constitui censura à liberdade de informar, vedada pelo artigo 220, §§1º e 2º da Constituição Federal, tendo havido informação tão-somente, sem a conotação de abuso de direito”.


O magistrado, ao não constatar ofensa à imagem da autora, reconheceu a improcedência da ação e a condenou ao pagamento das custas e despesas processuais. Da decisão cabe recurso.

Palavras-chave: Interesse Público; Fantástico; Processo; Medicina ortomolecular; Direito

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