Justiça nega bloqueio de informações de áudio e vídeo sobre caso de maus tratos em escola

De acordo com o colegiado, “Não parece lícito nem juridicamente razoável admitir a censura prévia a todos os conteúdos que versem sobre determinado fato ou assunto

Fonte: TJDFT

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A 4ª Turma Cível do TJDFT cassou liminar que determinava que o Google e o Facebook bloqueassem acesso a conteúdos de mídia de áudio e vídeo oriundos de buscas sobre maus tratos em escola de Águas Claras. De acordo com o colegiado, “Não parece lícito nem juridicamente razoável admitir a censura prévia a todos os conteúdos que versem sobre determinado fato ou assunto, de maneira a asfixiar os bens jurídicos mais preciosos tutelados pela Lei 12.695/2014: as liberdades de expressão e de manifestação do pensamento e o direito à informação”.


A liminar pedindo o bloqueio dos conteúdos foi ajuizada no plantão judicial do dia 4/7/2015, pelo Centro Educacional Ipê, e deferida, em parte, pela juíza plantonista. Na decisão, a magistrada determinou: 1º) ao Google: "proceder ao bloqueio do acesso aos conteúdos das mídias indicadas na inicial por meio do seu ícone de busca e outros a ele vinculados, obstando o acesso aos conteúdos de mídias de áudio e vídeo oriundos das buscas dos verbetes "maus tratos escola em Águas Claras e Colégio Ipê" "e suas combinações entre si" e; 2º) ao Facebook: "proceder ao bloqueio do acesso do mesmo conteúdo na conta de seus usuários, sem prejuízo à manutenção dos comentários lançados pelos usuários, que não são objeto da presente demanda".


Após recurso, a 4ª Turma Cível decidiu, à unanimidade, reformar a decisão de 1ª Instância por entender que não estão presentes, nesse caso, os requisitos necessários à concessão da antecipação de tutela pleiteada pela instituição de ensino. “Deve ser reformada a decisão judicial que determina o bloqueio genérico de acesso a conteúdos que simplesmente façam menção aos fatos que determinada sociedade empresária almeja simplesmente banir da internet, máxime à falta de prova inequívoca a respeito da natureza unicamente difamatória dos conteúdos postados ou de sua prévia edição”, concluíram os desembargadores do colegiado.


Entenda o caso


Os conteúdos divulgados nas mídias sociais referem-se a supostos maus-tratos praticados por funcionários da escola contra alunos na faixa etária de 3 a 5 anos. Os fatos estão sob investigação do MPDFT após vídeos gravados por ex-funcionários virem a público no Facebook.


No pedido liminar de bloqueio, a instituição alegou que os vídeos foram editados e postados com o intuito de prejudicar a imagem da escola e que as condutas divulgadas nas mídias sociais ainda não foram definitivamente apuradas.


Processo: 2015071017435-0 / 2015002021887-8

Palavras-chave: Google Facebook Maus Tratos Conteúdos de Mídia Censura

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