Justiça nega ao Ecad cobrança de direitos autorais por músicas veiculadas em motel

Quartos não podem ser equiparados a espaço público.

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para cobrar direitos autorais decorrentes da sonorização ambiente e exibição de obras audiovisuais em quartos de motel.  O Ecad postulava a suspensão da execução de obras musicais nos aposentos da empresa, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.


A turma julgadora, no entanto, considerou que “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”.  “O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou em seu voto o relator da apelação, desembargador Mathias Coltro.


Também participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva. A votação foi unânime.


Apelação nº 1019302-57.2016.8.26.0577

Palavras-chave: Ecad Cobrança Direitos Autorais Sonorização Exibição Obras Audiovisuais Local Público

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