Justiça mantém prisão de motorista autuado por embriaguez ao volante

O delito ocorreu na descida do Sol Nascente, em Ceilândia, na tarde de quarta-feira, 05/10. 

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de E. M. d. S., autuado pela prática, em tese, de condução de veículo automotor sob a influência de álcool, delito tipificado no artigo 302 §3 do Código de Trânsito Brasileiro. O delito ocorreu na descida do Sol Nascente, em Ceilândia, na tarde dessa quarta-feira, 05/10.


Durante audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 07/10, a magistrada observou que, com base no auto de prisão em flagrante, é possível constatar tanto a materialidade do delito quanto a existência de indícios de autoria. Para a juíza, a manutenção da prisão é necessária para manter a ordem pública e resguardar a ordem social.


“O crime cometido pelo autuado foi concretamente grave, o que justifica sua segregação cautelar. O autuado supostamente dirigia um caminhão com a capacidade alterada em virtude da ingestão de álcool e veio a colidir com um ciclista que veio a óbito”, registrou, observando que E. relatou que trabalha como motorista.


O inquérito será encaminhado à 3ª Vara Criminal de Ceilândia, onde tramitará o processo.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0728552-84.2022.8.07.0003

Palavras-chave: Conversão Prisão Preventiva Autuado Embriaguez ao Volante CTB

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