Justiça mantém prisão de autuado por matar homem com barra de ferro

O delito está tipificado no artigo 121, §2º, II, do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de W. L. d. S., autuado pela prática, em tese, de homicídio qualificado por motivo fútil. O delito está tipificado no artigo 121, §2º, II, do Código Penal. A audiência ocorreu na manhã desta quinta-feira, 20/02.


Ao decidir pela manutenção da prisão, a magistrada destacou que está constatada tanto a materialidade do delito quanto os indícios de que o autuado seja, em tese, autor das condutas que lhe foram imputadas. A julgadora ressaltou ainda que “o modus operandi adotado na execução do delito retrata, in concreto, a periculosidade do autor do fato”.


De acordo com o auto de prisão em flagrante, o autuado procurou a vítima para que assumisse um crime anterior ao furto de galinhas. Diante da negativa, teve início uma discussão entre as partes e o acusado passou a golpear a cabeça da vítima com uma barra de metal, sucessivas vezes, até levá-la a óbito. “O fato é concretamente grave e a prisão se mostra necessária”, pontuou a juíza.


A magistrada acrescentou também que o acusado possui uma condenação definitiva por crime doloso, além de duas ações penais em aberto por delitos de embriaguez ao volante. “Neste diapasão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva”.


Os autos do inquérito policial foram remetidos ao Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho, onde o feito irá tramitar.


Processo: 2020.06.1.000558-6

Palavras-chave: CP Prisão Preventiva Prisão em Flagrante Homicídio Qualificado Motivo Fútil

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