Justiça mantém prisão de autuada por subtrair criança em Santa Maria

A autuada, segundo o auto de prisão em flagrante, tentou subtrair uma criança de sete meses da mãe, em Santa Maria.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão de N. S. S., autuada pela prática, em tese, de subtração de incapaz, delito tipificado no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A autuada, segundo o auto de prisão em flagrante, tentou subtrair uma criança de sete meses da mãe, em Santa Maria.


Na audiência de custódia, realizada nesta terça-feira, 13/09, a juíza pontuou que a imposição das medidas cautelares previstas em lei não são suficientes e que o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a reiteração criminosa e a gravidade em concreto dos fatos”. Após subtrair a criança, a autuada teria dito que era sua sobrinha.


“Trata-se de delito extremamente grave e de consequências severas para a família da infante, o que demonstra extrema ousadia e periculosidade da autuada”, registrou ao pontuar que a autuada é reincidente na prática de crimes. “Ostenta inúmeras passagens, a última há menos de 1 ano, e, em curtíssimo intervalo de tempo, voltou a delinquir.  Por isso, diante do risco à aplicação da lei penal e do risco à ordem pública com a sua soltura, o caso é de prisão”, completou.


O inquérito será encaminhado à 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria, onde tramitará o processo.


 Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0708399-09.2022.8.07.0010

Palavras-chave: Prisão Preventiva Subtração de Incapaz ECA Reiteração Criminosa Gravidade Fatos

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