Justiça mantém pai de Joanna preso

?Há elementos suficientes para manter o acusado na prisão, principalmente, após a confirmação, em Juízo, pela testemunha Gedires Magalhães de Freitas, empregada da família, quanto ao estado em que encontrou a menina quando foi trabalhar na residência do casal", afirma magistrado

Fonte: TJRJ

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O juiz do 3º Tribunal do Júri, Guilherme Schilling Pollo Duarte, indeferiu ontem, dia 11, o pedido de revogação de prisão preventiva de Andre Rodrigues Marins, formulado pela defesa na segunda-feira, dia 10, durante a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do processo em que ele e sua esposa Vanessa Maia Furtado são acusados de tortura e homicídio qualificado, na forma omissiva, da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins. Esta é a terceira vez que o magistrado indefere o pedido de liberdade. Joanna morreu no dia 13 de agosto de 2010 vítima de meningite, contraída pelo vírus da herpes, após 26 dias em coma. A continuação da AIJ será no dia 17 de janeiro, a partir das 13 h.


Para o magistrado, verifica-se que não houve alteração do quadro fático-probatório, e que subsiste o periculum libertatis, que motivou a segregação provisória do réu. “Há elementos suficientes para manter o acusado na prisão, principalmente, após a confirmação, em Juízo, pela testemunha Gedires Magalhães de Freitas, empregada da família, quanto ao estado em que encontrou a menina quando foi trabalhar na residência do casal”, afirmou.


Na decisão, o juiz registra que Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho, sendo que a partir do dia 09 já não era vista no colégio, e que, baseado no laudo do IML, os ferimentos da criança ocorreram no período em que ela estava sob a guarda de seu pai.


A medida constritiva de liberdade foi decretada primordialmente com o fito de viabilizar a escorreita e imaculada colheita de provas, de forma a impedir qualquer influência no esclarecimento da verdade dos fatos”, explicou Guilherme Schilling.


O magistrado disse ainda que durante a audiência de ontem houve contradições entre as testemunhas Josué Gomes dos Santos, Bernadete Claudino da Fonseca Pereira e Giane Atella, além de aparente sonegação de fatos relevantes pela segunda depoente. “Em Juízo, deixaram transparecer que existiu nítida tentativa de influência sobre os depoimentos que seriam prestados”, comentou.


Na próxima semana, a 2ª Câmara Criminal do TJ do Rio deverá julgar o mérito do Habeas Corpus impetrado pela Defesa de André Maris.


Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Defesa; Joanna; Pai; Prisão; Morte; Tortura; Depoimentos

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