Justiça mantém liminar que afastou do cargo o presidente da FDE

Além do afastamento, foi detemrinado o bloqueio dos bens do réu no valor de R$ 34,9 milhões de reais

Fonte: MPSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em julgamento do Agravo de Instrumento nº 0227622-56.2012.8.26.0000 manteve a liminar concedida ao Ministério Público em primeira instância que determinou o imediato afastamento do cargo, pelo prazo de 240 dias, do Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), J.B.O..


O recurso foi impetrado contra a decisão liminar do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça S.A.M. e A.M., que sustentam a prática de ato de improbidade administrativa pelo Presidente da FDE, por meio de fraude em licitação para a compra  de mochilas escolares para serem distribuídos aos alunos da rede estadual de ensino. A liminar também decretou a indisponibilidade de todos os réus na ação para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, em caso de condenação. Na ação, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital pede a condenação de J.B.O. e de outros réus com base na lei de improbidade administrativa, com aplicações de sanções como a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.


Na decisão da 1ª Câmara de Direito Público, pelos Desembargadores Aliende Ribeiro (relator), Danilo Panizza e Luís Francisco Aguillar Cortez, foi mantido o afastamento do Presidente  da FDE e o bloqueio de bens de todos os réus na ação, mas até o limite de R$ 34,9 milhões. O MP ainda aguarda o julgamento do recurso para a suspensão dos vencimentos de J.B.O. enquanto ele estiver judicialmente afastado do cargo.

Palavras-chave: Afastamento; Bloqueio; Educação pública; Improbidade administrativa

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