Justiça mantém funcionamento de posto de combustível

"com os dados trazidos ao autos, não se comprovou concretamente a presença de grave lesão à ordem, saúde, segurança, e/ou economia públicas suficientes à sustação do provimento judicial de primeiro grau?, justificou a presidente do TJ/AL

Fonte: TJAL

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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, indeferiu o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado de Alagoas e manteve decisão de primeiro grau, determinando a liberação e comercialização de álcool combustível no Posto Nossa Senhora Nazaré Ltda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) no Diário de Justiça Eletrônico.


O Estado ajuizou o Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em mandado de segurança após o juiz de 1º grau (16ª Vara Cível da Capital) ter julgado procedente, em parte, o pedido feito pelo posto de combustíveis, afirmando que o Fisco Estadual estaria agindo de maneira arbitrária, impedindo sua atividade empresarial. Em seu pedido, o Estado afirmou que sua intenção era coibir a ação de organizações criminosas que transportassem combustíveis adulterados, prejudicando os consumidores, a concorrência empresarial e a arrecadação tributária.


Para a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, é preciso que as alegações sejam comprovadas concretamente, provando o suposto dano causado a ser gerado com a permanência dos efeitos da decisão do juiz de 1ª grau. “Extrai-se dos autos que seria necessária uma averiguação da qualidade da carga em comento para que fosse confirmada ou não a fundada suspeita na adulteração do combustível, não restando comprovada efetivamente as alegações mencionadas”, destacou.


A desembargadora Elisabeth Carvalho considerou ainda que a lesão estaria caracterizada em virtude da adulteração de combustíveis, mas que este fato não está comprovado, estando ausentes os requisitos necessários para atender ao pleito do Estado de Alagoas e manter o lacre nas bombas de combustíveis.


Vale salientar que não está a se declarar o acerto ou desacerto da decisão de origem, mas apenas que, de acordo com os dados trazidos ao autos, não se comprovou concretamente a presença de grave lesão à ordem, saúde, segurança, e/ou economia públicas suficientes à sustação do provimento judicial de primeiro grau”, justificou a presidente do TJ/AL.

Palavras-chave: Combustível; Adulteração; Comprovação; Comercialização; Posto

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