Justiça mantém contas de médico bloqueadas

O médico foi condenado ao pagamento no valor de R$ 150 mil por danos decorrentes do infortúnio gerado à paciente.

Fonte: TJRO

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A Justiça rondoniense decidiu manter o bloqueio on line nas contas do médico e deputado estadual Alexandre Brito da Silva. Na sentença publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 30, o Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, que responde pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), determinou também que seja feito o levantamento dos valores a serem pagos ao credor, mediante alvará judicial após o trânsito em julgado.


O médico apresentou impugnação à penhora on line sob o argumento de que a conta penhorada é utilizada para recebimento de salário. Mas, segundo Jorge Luiz dos Santos Leal, a soma de todos os valores recebidos mensalmente pelo médico certamente é suficiente para que quite suas obrigações. "Verifico que o valor bloqueado é inferior a 10% do valor total do débito executado, não havendo razão para o desbloqueio, considerando que ainda há saldo remanescente", disse o magistrado.


Entenda o caso


A mulher que foi operada pelo médico apelou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2º grau de jurisdição), da sentença da 1ª Vara Cível da capital (1º grau) que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral contra Alexandre Brito. A autora, que faleceu no decorrer da ação, passou a ser representada pelo seu esposo e inventariante. Ele alegou que a mulher sofreu com a negligência e imperícia, em decorrência de uma cirurgia bariátrica (redução de estômago), realizada em 22 de maio de 2004.


O inventariante reafirmou, no decorrer do processo, que Alexandre Brito foi negligente e imperito, pois deixou de realizar os exames pré-operatórios, além de não dispensar cuidados necessários. "Ela o procurou várias vezes para reclamar dos sintomas surgidos após a cirurgia", relatou na ação judicial. Segundo o relato da parte autora da ação nos autos, o médico, no entanto, mesmo diante das reclamações da paciente, apenas receitava medicamentos paliativos, sem demonstrar compromisso com a saúde dela. "Além disso o próprio Conselho Regional de Medicina concluiu pela culpabilidade do apelado ao agir negligentemente e infringir o Código de Ética Médica", disse o representante da vítima no pedido feito à Justiça.


Condenação


O Desembargador Miguel Monico Neto, membro da 2ª Câmara Cível do TJRO, foi o relator da apelação julgada em 2009, que condenou Alexandre Brito ao pagamento de 150 mil reais. Desta forma, a Justiça decidiu que o médico é responsável pelos danos decorrentes do infortúnio gerado à paciente, quando demonstrado que agiu de forma negligente, omitindo-se na adoção dos procedimentos necessários no pós-operatório, com violação do princípio da dignidade da pessoa humana.


Obrigações


Ainda segundo o magistrado, o dever de informação é imprescindível e necessário para que se possa garantir ao paciente o direito à autonomia e à recusa ao tratamento arriscado, pelo que deve ser clara e previamente cientificado dos eventuais riscos a que estará exposto em razão do procedimento. "Ao lado do dever de informação existe o dever de vigilância. Os cuidados pós-operatórios ou pós-terapêuticos são também obrigações anexas do médico. Estas obrigações não acabam com a cirurgia. Ele continua juridicamente vinculado ao devido acompanhamento pós-operatório sob pena de incorrer em negligência", decidiu o Desembargador.

Palavras-chave: Paciente Médico Indenização Danos

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