Justiça mantém afastamento de vereador e tesoureiro por improbidade

Os réus alegaram que a decisão de primeira instância é suscetível de lhes causar lesão grave ou de difícil reparação, já que a lei de improbidade administrativa exige a apresentação de defesa prévia.

Fonte: TJAL

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O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, manteve parcialmente, em sede liminar, decisão de primeiro grau que afastou de suas funções o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Mundaú, vereador José Josiano de Lima Félix, e o tesoureiro Francisco de Assis de Lima Félix, acusados de praticar improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.


A defesa dos réus alegou que o Juízo da 2ª Vara de União dos Palmares desconsiderou o procedimento estabelecido para tramitação das ações civis públicas de improbidade, uma vez que determinou a imediata citação dos acionados, sem proceder a qualquer deliberação acerca do prévio recebimento da demanda.


Os agravantes solicitaram a concessão de efeito suspensivo, a fim de suspender o cumprimento da decisão agravada. Eles alegaram que a decisão de primeira instância é suscetível de lhes causar lesão grave ou de difícil reparação, já que a lei de improbidade administrativa exige a apresentação de defesa prévia.


Em sua decisão, o juiz convocado entendeu que a decisão proferida não fere o princípio da presunção de inocência, tendo em vista que o magistrado de 1º grau, sabedor de que o afastamento do agente público é medida extrema, enfrentou o mérito da ação, em resposta ao cargo que o agravante exerce.


Diante disso, o juiz convocado José Cícero Alves da Silva manteve o afastamento dos agentes públicos. No entanto, deferiu, em parte, o pedido de efeito suspensivo, determinando que o juiz da causa notifique os réus para apresentar defesa escrita na ação de improbidade.

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