Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito

A empresa veiculou seis fotos de seu acervo sem autorização.  A indenização foi fixada por danos materias em R$ 9 mil e morais em R$ 6 mil 

Fonte: TJSP

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Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Comarca de São Paulo, condenou uma agência de turismo a pagar indenização por danos materiais (R$ 9 mil) e morais (R$ 6 mil) a um fotógrafo que teve imagens de sua autoria publicadas sem o devido crédito na internet.


O autor, residente em Fortaleza (CE), relatou que a empresa veiculou seis fotos de seu acervo sem autorização. As imagens retratam praias do Nordeste e foram utilizadas no site da agência para a venda de pacotes turísticos.


Em sentença, o juiz Luis Fernando Nardelli elencou doutrina e legislação que amparam o direito autoral do fotógrafo profissional e a proteção ao seu trabalho e esclareceu que tais normas devem ser interpretadas em benefício dele, ainda que a autoria não seja comprovada a contento.

Palavras-chave: Indenização Danos materias Danos morais Imagens Fotógrafo

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