Justiça libera procuradores de ponto biométrico

O Estado liberou 369 procuradores da obrigação de cumprir quatro horas diárias em suas repartições

Fonte: OAB

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O juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, concedeu liminar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado para liberar 369 procuradores do Estado de terem de cumprir quatro horas diárias em suas repartições com controle de ponto biométrico. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do artigo 2º e parágrafos da Ordem de Serviço 53, de 30/12/2011, editada pela Advocacia Geral do Estado, que determinava o cumprimento de metade da carga horária pelos procuradores em seus locais de trabalho.


“O Procurador do Estado não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada de trabalho diário se encerrou, o que só vem a reforçar a incompatibilidade de sua atividade profissional com o controle de jornada de trabalho por meio eletrônico ou biométrico, com registrados de horários de entrada e saída”, afirmou o juiz federal em sua decisão.


Para o presidente da OAB mineira, Luís Cláudio Chaves, a decisão do juiz demonstra a necessidade do advogado, seja ele publico ou não, de ter a sua independência e autonomia no exercício de suas atividades profissionais. “A decisão da AGE fere a nossa luta cotidiana pela defesa das prerrogativas. O advogado precisa estar no Fórum e não tem controle do horário em que despacha com o juiz”, afirmou Chaves.

Palavras-chave: Procurador; Serviço público; Carga horária; Ponto biométrico; Liberação

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1 Comentários

Elisa Advogada07/05/2012 20:44 Responder

Órgão representante da categoria é, sem dúvida, para isso! A OAB é admirável, pois cumpre fielmente seu papel em defesa da categoria que representa. Parabens Prof. Luis Cláudio Chaves.

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