Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias

Para fins de incidência de Imposto de Renda, o acrécimo pressupõe o incremento de patrimônio e não a mera recomposição por uma perda sofrida

Fonte: TJDFT

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A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o desconto de Imposto de Renda sobre o adicional de um terço de férias dos juízes federais. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17ª Vara Federal em Brasília, concluiu que o adicional de férias tem natureza indenizatória. “Não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR”, explica.


No entendimento da juíza, para fins de incidência de Imposto de Renda, o acrécimo pressupõe o incremento de patrimônio e não a mera recomposição por uma perda sofrida. “Daí a conclusão inexorável de que uma parcela indenizatória não constitui fato gerador de imposto sobre a renda”, complementa.


Além de afastar a cobrança, a juíza Maria Cândida de Almeida condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos com correção monetária e juros de mora. Ela especifica que o cálculo deve ser feito conforme os índices estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.


A ação foi movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade pediu afastamento da cobrança alegando que o terço constitucional de férias "constitui parcela com evidente caráter compensatório, cujo escopo é viabilizar financeiramente o direito do trabalhador ao seu descanso anual".


A União argumentou que qualquer valor pago a pessoa física "em virtude de trabalho prestado, com habitualidade, integra o salário de contribuição e, consequentemente, sujeita-se à incidência de contribuições previdenciárias respectivas". Sustentou ainda que o período de férias gozadas é considerado tempo de serviço e, portanto, incide contribuição previdenciária.

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1 Comentários

Dariane Advogada13/08/2013 17:10 Responder

Prezados, sugiro correção: \\\"(...) acréScimo\\\". Att.

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