Justiça indefere recurso de deputado contra juíza de Santa Maria (RS)

A defesa sustenta ainda que Simone teria antecipado seu entendimento sobre o mérito na fundamentação da decisão que deferiu a liminar. Tais atos tornariam-na suspeita para seguir julgando a ação, argumentam.

Fonte: TRF 4ª Região

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (9/12), por unanimidade, que a juíza federal Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), tem legitimidade para seguir julgando a ação de improbidade administrativa contra o deputado federal José Germano da Silva e outros sete réus.

O deputado impetrou recurso no tribunal em outubro, alegando que a juíza havia indeferido a vista do inquérito policial aos seus advogados sob alegação de que ele não constava na lista dos indiciados, entretanto, posteriormente pediu o bloqueio de seus bens com base em provas colhidas no inquérito. A defesa sustenta ainda que Simone teria antecipado seu entendimento sobre o mérito na fundamentação da decisão que deferiu a liminar. Tais atos tornariam-na suspeita para seguir julgando a ação, argumentam.

Segundo o relator do recurso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF, o fato de a juíza ?ter zelado pelo segredo de justiça que protegia as pessoas e as informações alvo do referido inquérito policial não configuram parcialidade nem suspeição?. Quanto à possibilidade de um pré-julgamento, Garcia argumentou que o magistrado, ao deferir uma liminar, deve expor as razões de seu convencimento e que os argumentos da juíza ?estão baseados na existência de indícios, possibilidades e evidências, fundamentos típicos de decisão deferida em sede liminar?.

Palavras-chave: juíza

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