Justiça impede vice-prefeito de prestar serviços médicos à prefeitura por meio de pessoa jurídica

O prefeito, o secretário de saúde e os sócios e ex-sócios da empresa, de acordo com o promotor, seriam ?laranjas? na fraude

Fonte: MPPR

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A Justiça em Chopinzinho determinou a proibição do vice-prefeito de Sulina (Sudoeste do Estado), que também é médico, de prestar serviços médicos ao município por intermédio da pessoa jurídica Pizzi & Zílio Ultrassonografia. Determinou, ainda, que a prefeitura instale cartão-ponto de controle dos horários dos médicos que trabalham para o município, num prazo de trinta dias, para o controle das horas trabalhadas.


A decisão liminar, do juiz Paulo Guilherme Mazini, da comarca de Chopinzinho, atende parcialmente aos pedidos feitos na ação civil pública por improbidade administrativa protocolada pela Promotoria de Justiça de Chopinzinho.


Conforme a ação, além das funções de vice-prefeito, médico concursado e prestador de serviços por meio da empresa Pizzi & Zílio, o vice ainda presta serviços médicos no município de Saudade do Iguaçu, possui clínica e laboratório particular, é sócio de comércio varejista de artigos de vestuários e acessórios em Curitiba.


Segundo o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal, há indícios de que o médico seja sócio de dois hospitais da região e ainda presidente de uma associação de servidores. “Seriam nove funções simultâneas que o impediriam de atender devidamente a população de Sulina, que depende do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz o promotor.


Além do vice-prefeito, foram incluídos na ação o prefeito de Sulina, o secretário de saúde, bem como sócios e ex-sócios da empresa que, de acordo com o promotor de Justiça, seriam “laranjas” na fraude.

Palavras-chave: Fraude; Política; Saúde pública; Pessoa jurídica; Serviços médicos; Prefeitura

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