Justiça garante tratamento gratuito a doente de câncer

O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve nesta semana a liminar que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Maracajá a fornecerem remédio e tratamento quimioterápico a um estudante de 23 anos com câncer.

Fonte: TRF 4ª Região

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O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve nesta semana a liminar que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Maracajá a fornecerem remédio e tratamento quimioterápico a um estudante de 23 anos com câncer.

O paciente sofre de linfoma não-Hodgkin difuso, um tipo agressivo de câncer que causa uma reprodução desordenada de anticorpos podendo atingir todo o organismo. O custo do tratamento é de R$ 10,6 mil e os medicamentos não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições financeiras, o estudante ajuizou uma ação na Justiça Federal de Florianópolis, que concedeu em 15 de julho liminar obrigando os três entes federativos a adquirirem conjuntamente a medicação. O não cumprimento acarretaria multa diária de R$ 1 mil.

A União recorreu ao TRF pedindo a suspensão da medida. Lugon, após analisar o recurso, decidiu pela manutenção da liminar. Segundo ele, é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, estados e municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de sua mazelas, em especial, as mais graves?.

O município de Maracajá, onde reside o estudante, fica no extremo sul de Santa Catarina, a 211 km da capital.

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