Justiça Federal é competente para julgar falta de assinatura em carteira de trabalho, diz Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, designou a Justiça Federal como competente para julgar um processo no qual se apura falsificação de documento público: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, designou a Justiça Federal como competente para julgar um processo no qual se apura falsificação de documento público: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). No caso em questão, foi firmado o contrato de trabalho sem anotação do vínculo empregatício na carteira do funcionário ? o que é considerado crime, segundo o artigo 297 parágrafo 4º do Código Penal.

Toffoli resolveu o conflito de competência negativo entre o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal (MPF) trazido ao Supremo na forma de Ação Cível Originária (ACO 1479).

Tudo começou quando o MP-PR encaminhou ao MPF a denúncia sobre a falta de assinatura na CTPS alegando falta de competência para atuar no processo. Para o MP estadual, não cabia à Justiça estadual, na cidade de Pato Branco (PR), julgar o caso.

O MPF, contudo, respondeu que no caso não existia no caso crime federal conexo (de sonegação de contribuição previdenciária) porque não teria sido feita a constituição definitiva do crédito previdenciário e, por isso, inexistiria o crime de sonegação.

Dias Toffoli considerou correta a interpretação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele defendeu que o bem jurídico tutelado é a fé pública, o sujeito passivo é o Estado, e, em caráter subsidiário, o segurado e seus dependentes que vierem a ser prejudicados. ?Se o sujeito passivo do crime é uma autarquia federal, a competência para processar e julgar tal delito, necessariamente, é da Justiça Federal, o que, por conseguinte, implica a atribuição do Ministério Público Federal para o caso?, disse Toffoli.

O ministro determinou que o processo seja entregue à Procuradoria da República do município de Pato Branco, no Paraná.

ACO 1479

Palavras-chave: justiça federal

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