Justiça Federal derruba idade mínima de 6 anos para entrar na escola

Juiz destaca que a resolução ?põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico?

Fonte: UOL Notícias

Comentários: (5)




A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.


Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.


Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução “põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico”.


O magistrado argumentou que permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos e impedir a outra que faz aniversário um mês depois “redunda em patente afronta ao princípio da autonomia”. A decisão também questiona a base científica para definição da idade de corte.


De acordo com o CNE, o objetivo da resolução é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defende que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa.

Palavras-chave: Escola; Idade; Justiça Federal; Suspensão; Isonomia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-derruba-idade-minima-de-6-anos-para-entrar-na-escola

5 Comentários

Edno Paviotti Adv.25/11/2011 13:17 Responder

Ótima decisão ....

Advogado a adv 25/11/2011 13:38

ridicula decisão..

José Francisco Filho Auditor 26/11/2011 2:46

porque a decisão é ridícula?

Cristina advogada25/11/2011 13:43 Responder

Justa decisão.

bruna estudante25/11/2011 14:55 Responder

boa decisão.

WILMAR aposentado25/11/2011 15:56 Responder

DESCISÃO JUSTA, NOSSOS JOVENS JÁ TEVE SUA MAIORIDADE REDUZIDA, AGORA QUER TIRAR SEUS DIREITOS DE APRENDER!!!!!!!!! É TÃO BOM GOVERNAR UM PAÍS DE ANALFABETOS.

Augusto sua profissão26/11/2011 14:20 Responder

É necessário um parecer técnico de um profissional, especialista, mestre ou doutor em Educação. Juiz não é educador. o Conselho também precisa esclarecer melhor sua diretriz para informar a população o porque dos 6 anos ou dos 5 ou dos 7 anos ..... enfim. Não se engole mais a seco, tudo faz necessário uma explicação, debate, convencimento para então normatizar a questão. Do contrário é isso que se vê Juiz x educador x comunidade x .....

Conheça os produtos da Jurid