Justiça Federal decide ação civil pública sobre a adaptação dos telefones públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

A Oi/Telemar é obrigada a adaptar 2% de todos os telefones públicos existentes no Estado a fim de serem utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência

Fonte: JFSE

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O Juiz Substituto da 1ª Vara/SE, Fábio Cordeiro de Lima, julgou procedente os pedidos formulado pelos Ministérios Público Federal e Estadual, obrigando a Oi/Telemar a:

 

1) adaptar no percentual mínimo de 2% (dois) por cento de todos  telefones públicos existentes no Estado a fim de ser serem utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência;

 

2) na esteira do pedido anterior, observar a colocação de, no mínimo, um telefone adaptado para portador de deficiência auditiva e da fala e outro de locomoção em cada município do Estado, ainda não contemplado por esse equipamento, no prazo de 90 (noventa) dias;

 

3) assegurar o acesso gratuito ao serviço 142 aos deficientes auditivos e de fala, no prazo de 15 (quinze) dias;

 

4) seja fornecido o número de protocolo previamente ao atendimento, preferencialmente por sistema eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias;

 

5) seja enviado, a critério do usuário, para email, mensagem para celular ou informação na fatura, informação contendo o número do protocolo, a data de atendimento e o tempo de duração, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Palavras-chave: OI/Telemar; Obrigação; Adaptação; Telefone Público

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