Justiça Federal decide ação civil pública sobre a adaptação dos telefones públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
A Oi/Telemar é obrigada a adaptar 2% de todos os telefones públicos existentes no Estado a fim de serem utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência
O Juiz Substituto da 1ª Vara/SE, Fábio Cordeiro de Lima, julgou procedente os pedidos formulado pelos Ministérios Público Federal e Estadual, obrigando a Oi/Telemar a:
1) adaptar no percentual mínimo de 2% (dois) por cento de todos telefones públicos existentes no Estado a fim de ser serem utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência;
2) na esteira do pedido anterior, observar a colocação de, no mínimo, um telefone adaptado para portador de deficiência auditiva e da fala e outro de locomoção em cada município do Estado, ainda não contemplado por esse equipamento, no prazo de 90 (noventa) dias;
3) assegurar o acesso gratuito ao serviço 142 aos deficientes auditivos e de fala, no prazo de 15 (quinze) dias;
4) seja fornecido o número de protocolo previamente ao atendimento, preferencialmente por sistema eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias;
5) seja enviado, a critério do usuário, para email, mensagem para celular ou informação na fatura, informação contendo o número do protocolo, a data de atendimento e o tempo de duração, no prazo de 60 (sessenta) dias.