Justiça Federal concede liminar para suspender cobrança de contribuição sindical de servidor do Poder Judiciário Federal no Acre

O Juiz Federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Acre, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, suspendeu, liminarmente, a cobrança de contribuição confederativa em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que incidiria compulsoriamente na folha de pagamento de servidor do Poder Judiciário da União neste mês de abril.

Fonte: JFAC

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O Juiz Federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Acre, Dr. Waldemar Claudio de Carvalho, suspendeu, liminarmente, a cobrança de contribuição confederativa em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que incidiria compulsoriamente na folha de pagamento de servidor do Poder Judiciário da União neste mês de abril. O desconto da referida contribuição havia sido determinado administrativamente pelo Conselho da Justiça Federal e incidiria sobre os vencimentos de todos os servidores ativos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

AUTOS : 0003374-31.2010.4.01.3000

Palavras-chave: contribuição sindical

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